Começa hoje a exigência de Licença CITES para Ipê e Cumaru, o que muda?

Começa hoje a exigência de Licença CITES para Ipê e Cumaru, o que muda?

A partir de 25 de novembro de 2024, as espécies de ipê (gêneros Handroanthus spp., Tabebuia spp. e Roseodendron spp.) e cumaru (Dipteryx spp.) serão oficialmente incluídas no Apêndice II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES). Essa inclusão implica que a exportação de produtos derivados dessas espécies, como toras, madeira serrada, laminados, compensados e madeira transformada, passará a exigir licenças específicas emitidas pelas autoridades competentes.

O Florestal Brasil já publicou diversos vídeos a respeito desse assunto no nosso canal do YouTube, que você confere ao longo deste post:

https://www.youtube.com/watch?v=mg0b1PmOoeQ

 

Contexto da Inclusão na CITES

A decisão de incluir o ipê e o cumaru no Apêndice II da CITES foi tomada durante a 19ª Conferência das Partes da Convenção (CoP19), realizada em novembro de 2022, no Panamá. Essa medida visa regulamentar o comércio internacional dessas espécies, garantindo que sua exploração não ameace a sobrevivência das populações naturais. O Apêndice II abrange espécies que, embora não estejam necessariamente ameaçadas de extinção, podem vir a estar se o comércio não for controlado.

Motivações para a Inclusão

A inclusão dessas espécies na CITES foi motivada por preocupações relacionadas à exploração excessiva e ao comércio internacional não regulamentado, que poderiam levar à diminuição significativa das populações naturais. Estudos indicaram que a demanda crescente por madeira de ipê e cumaru, especialmente nos mercados internacionais, estava exercendo pressão sobre as florestas tropicais, resultando em práticas de exploração insustentáveis.

Polêmicas e Críticas à Decisão

A decisão de incluir o ipê e o cumaru no Apêndice II da CITES gerou debates e controvérsias. Países como Brasil e Bolívia expressaram oposição, argumentando que as espécies não estavam ameaçadas de extinção e que a inclusão poderia prejudicar economicamente o setor madeireiro, aumentando a burocracia e os custos para os exportadores. Esses países destacaram que já possuíam sistemas robustos de manejo florestal sustentável e que a medida poderia desincentivar práticas legais de exploração, favorecendo atividades ilegais.

Por outro lado, nações como Colômbia, União Europeia e Argentina apoiaram a inclusão, enfatizando a necessidade de medidas preventivas para evitar a sobre-exploração e garantir a conservação das espécies a longo prazo. A votação refletiu essa divisão, com 86 votos a favor, 17 contra e 18 abstenções para o ipê, e 74 votos a favor, 13 contra e 18 abstenções para o cumaru.

Impactos para o Setor Madeireiro

Impactos para o Setor Madeireiro

A inclusão do ipê e do cumaru na CITES traz implicações significativas para o setor madeireiro brasileiro. Empresas exportadoras precisarão se adequar aos novos procedimentos, o que pode resultar em aumento de custos operacionais e maior tempo para obtenção das licenças necessárias. Especialistas do setor destacam a importância de fortalecer os órgãos ambientais responsáveis pela emissão das licenças, garantindo agilidade e eficiência nos processos para minimizar impactos econômicos.

https://www.youtube.com/watch?v=j_jHm4FfFaM

Dados recentes divulgados pela Associação das Indústrias Exportadoras de Madeira do Estado do Pará (Aimex) indicam que, nos primeiros dez meses de 2024, as exportações de madeira e subprodutos do Pará registraram uma queda de 7,12% em valor, totalizando US$ FOB 180,9 milhões, e uma redução de 7,30% em quantidade, somando 207,3 mil toneladas em comparação ao mesmo período de 2023. Em outubro, houve uma diminuição de 12,72% no valor exportado e uma queda significativa de 51,86% na quantidade em relação ao mês anterior. Apesar disso, o preço médio por tonelada aumentou 34,72%, atingindo US$ FOB 998,40/tonelada, refletindo a busca por produtos com maior valor agregado no mercado internacional.

Exigência do Parecer de Extração Não Prejudicial (NDF)

https://www.youtube.com/watch?v=ruGyA7FcgZk

Com a inclusão das espécies no Apêndice II da CITES, a exportação de produtos derivados de ipê e cumaru exigirá a obtenção de um Parecer de Extração Não Prejudicial (NDF, do inglês Non-Detriment Finding). Este documento, emitido pela autoridade científica da CITES no país exportador, atesta que a exploração das espécies não compromete sua sobrevivência na natureza. A emissão do NDF é fundamental para assegurar que o comércio internacional dessas madeiras seja realizado de forma sustentável, preservando as populações naturais e evitando a sobre-exploração.

Orientações para Exportadores

Recomenda-se que as empresas exportadoras:

  • Pdência: Iniciem os processos de licenciamento com tempo hábil para evitar atrasos nas exportações.
  • Mantenham registros detalhados: Documentem todas as etapas da cadeia produtiva, desde a extração até o embarque, para facilitar a comprovação da legalidade da madeira.
  • Estejam atualizadas: Acompanhem as orientações e atualizações fornecidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e outras autoridades competentes.

A implementação dessas medidas é fundamental para assegurar a sustentabilidade das espécies e a conformidade com as regulamentações internacionais, preservando a biodiversidade e garantindo a continuidade do comércio responsável de produtos florestais brasileiros.

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